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EPILEPSIA
E DIREÇÃO DE VEÍCULOS
| in:
Epilepsia - Conceitos Atuais - O.
Charles Cockerel & Simon D. Shorvon
- Lemos Editorial - 1997
Traduzido pela Dra. Elza M. T. Yacubian |
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Provavelmente
o aspecto mais incapacitante da epilepsia,
do ponto de vista social, é a possível proibição
de dirigir veículos, o que ameaça o emprego
de motoristas profissionais e daqueles que
necessitam do automóvel para o transporte
para o trabalho. Perda da carteira de motorista
também dificulta as atividades sociais e contribui
para o sentimentos de isolamento e discriminação
que freqüentemente estão presentes em pessoas
com epilepsia. A restrição para dirigir veículos
é reforçada pela percepção do perigo potencial
- tanto para os próprios pacientes como para
os outros usuários das estradas - de um paciente
ter uma crise na direção de um veículo.
-
Todos
os estudos que examinaram os riscos de dirigir
veículos em pacientes com epilepsia foram
necessariamente retrospectivos e, assim, foram
capazes somente de fornecer uma medida aproximada
do risco verdadeiro. A maioria dos estudos
tem mostrado que há uma maior proporção de
acidentes de tráfego em pacientes com epilepsia
que dirigem, comparados com controles não
epilépticos pareados por idade. No entanto,
o risco não é maior com relação ao número
total de acidentes de tráfego e o risco por
paciente é pequeno, conforme o guia de conduta
da Comissão da Liga Internacional Contra Epilepsia
e do Bureau Internacional de Epilepsia.
-
Gastaut
e Zifkin estudaram crises que ocorriam na
direção de veículos em pacientes reconhecidamente
epilépticos que eram capazes de dirigir. A
taxa geral de acidentes foi de 17%, e a maioria
foi secundária a crises parciais complexas.
Cinqüenta e cinco por cento das crises ocorridas
na direção de veículos realmente levaram a
um acidente, sugerindo que pacientes que continuam
a apresentar crises estão em risco significativo
de um acidente. No entanto, o risco deve ser
proporcional à freqüência das crises. Além
disso, foi verificado, neste estudo, que o
número surpreendente de 74% de pessoas com
epilepsia ainda estava dirigindo, embora fossem
consideradas inelegíveis de acordo com a lei
francesa. Em um estudo retrospectivo recente
realizado no Reino Unido (Chadwick - comunicação
pessoal), foi verificado apenas um risco global
pequeno de acidentes rodoviários entre motoristas
que apresentavam epilepsia. Esta pode ser
decorrente de uma adesão mais estrita aos
regulamentos atuais para dirigir veículos
no Reino Unido, e confirma o valor de mantê-los
na forma atual.
-
Em
todo o mundo, os regulamentos para dirigir
veículos são inconsistentes e variáveis, desde
alguns draconianos até os altamente liberais
(ver tabela). Na Índia, Grécia e Guatemala,
pacientes com história de epilepsia são proibidos
de dirigir por toda a vida, enquanto no Japão,
somente é necessário um período livre de crises
de 1 ano, enquanto em outros não é preconizado
nenhum período específico. Vermont é o único
estado que exige um período livre de crises
de 2 anos, embora vários países europeus façam
a mesma exigência ou a de um período livre
de crises de 1 ano após uma crise única.
-
Os
regulamentos foram alterados recentemente
no Reino Unido para permitir que pacientes
livres de crises por 1 ano, possam dirigir
veículos. No entanto, se os pacientes somente
apresentam crises noturnas, foi estabelecido
que os mesmos deverão estar sem crises por
um período mínimo de 3 anos. A licença de
profissionais para transporte de carga ou
veículos de serviços públicos são consideradas
fora de questão para qualquer pessoa que tenha
experimentado qualquer crise após a idade
de 5 anos, a menos que ela esteja livre de
crises por 10 anos, sem nenhum tratamento.
Além disso, quando um paciente tem seu tratamento
antiepiléptico retirado, ele deve ser aconselhado
a não dirigir durante os próximos 6 meses,
embora isto seja deixado a critério do paciente.
No Reino Unido, estes assuntos são considerados
por uma equipe médica que julga casos individuais.
A lei do Reino Unido requer que um paciente
seja responsável pela exposição de sua situação
médica às autoridades de trânsito, e este
procedimento é apoiado pela maioria dos médicos
do Reino Unido que acreditam que tal sistema
mantém a confidencialidade do paciente. Têm
surgido áreas de confusão, mesmo entre neurologistas.
Uma das questões mais comuns é determinar
o que constitui uma crise. No Reino Unido,
todos os eventos epilépticos são classificados
como crises, inclusive abalos mioclônicos
e crises parciais simples, motoras ou sensitivas.
Caso ocorram crises durante a retirada do
tratamento, é necessário um período subseqüente
de 1 ano.
Tabela
- Regulamentos para obtenção de carteira de motorista
em diferentes países:
| País: |
Responsável
p/notificação: |
Regulamento
para concessão da licença: |
| Reino
Unido |
Paciente |
Livre
de crises pelo período de 1 ano. |
| |
|
Se
as crises ocorrem apenas durante o
sono (padrão estabelecido em 3 anos). |
| |
|
Proibição
de 1 ano após uma crise isolada. |
| EUA |
Médico |
Varia
por estado. Livre de crises por 2
anos ou um certificado médico |
| |
|
de
controle das crises. |
| Canadá |
Paciente |
Livre
de crises por 1 ano. |
| França |
Paciente |
Decisão
de uma comissão médica, pode variar
de 6 meses a 5 anos. |
| Itália |
Paciente |
Livre
de crises por 2 anos. |
| Alemanha |
Paciente |
Livre
de crises por 2 anos, sujeito à verificação
por uma comissão médica. |
DIREÇÃO
DE VEÍCULOS
O
Grupo de Trabalho Europeu de Epilepsia e Direção
de Veículos do Bureau Internacional para Epilepsia
emitiu as seguintes recomendações em julho de
1996:
Princípios
recomendados para avaliação da aptidão para dirigir
entre portadores de epilepsia:
-
Todas
pessoas com epilepsia deverão ser avaliadas
quanto a sua aptidão para dirigir.
-
As
regras deverão:
a) estar de acordo com
as Diretrizes Européias
b) ser claras e detalhadas,
sem margem a interpretação dúbia e o mais
simples possíveis
c) ser o mais liberais
possíveis, para estimular adesão da parte
das leis domésticas, mas
sempre contemplando
a segurança pública.
-
Uma
pessoa que teve uma crise epiléptica deverá
notificar as autoridades, não apenas quando
solicitando ou renovando licença para dirigir,
mas também quando uma ou mais crises ocorrerem
durante a posse da licença para dirigir.
-
Para
a avaliação da aptidão para dirigir será necessário
um relatório médico, que poderá ser baseado
em informação escrita ou através de exame.
-
Sem
a permissão do paciente, o médico deverá notificar
as autoridades somente quando houver risco
público iminente e o paciente recusar-se a
fazê-lo.
-
Deverá
existir a possibilidade de apelo da decisão
das autoridades de trânsito quando a licença
for negada.
-
Deverá
ser possível a obtenção de licença com duração
restrita.
-
O
critério mais relevante para aptidão para
dirigir será o período livre de crises.
-
Na
avaliação da aptidão para dirigir com epilepsia,
taxis, micro-ônibus e mini-vans serão tratadas
como veículos do grupo 2.
Deverá
ser possível que algumas pessoas com crises ou
episódios de perda da consciência no passado consigam
licença para dirigir no grupo 2.
Regras
recomendadas para avaliação de habilitação para
dirigir entre epilépticos:
Licença
para Grupo 1
Primeira
crise:
-
ausência de desordem neurológica = bloqueio da
licença por 3 a 6 meses
-
com desordem neurológica = avaliação individual,
bloqueio de no mínimo 6 meses
Epilepsia:
-
mais de 1 crise em mais de 24h = bloqueio da licença
por 1 ano
-
mais de uma crise com intervalo maior do que 24
horas = bloqueio por 1 ano
exceções:
-
crises só à noite no último ano = sem bloqueio
mas limitada a 1 ano
-
crises esporádicas (intervalo maior do que 2 anos)
= avaliação no caso de primeira crise
-
desordem neurológica progressiva = avaliação individual,
bloqueio por 1 ano
Troca
de medicação
-
troca de medicação = bloqueio da licença de 0
a 3 meses
-
recorrência de crise = avaliação como no caso
de primeira crise
-
retirada de medicação:
a)
após menos de 3 anos sem crise = bloqueio durante
a retirada e + 3 meses
b)
após 3 ou mais anos sem crise = sem bloqueio
Licença
para Grupo 2
Primeira
crise = bloqueio incondicional
exceção:
-
crise sem causa conhecida, sem anormalidade neurológica
ou ao EEG e sem medicação = bloqueio de 2 a 5
anos
Epilepsia
-
mais de uma crise com intervalo maior do que 24
horas = bloqueio incondicional
exceção:
-
sem crises mesmo sem medicação e sem atividade
epileptogênica no EEG = bloqueio por 5 a 10 anos
Em
nome de todos participantes assinam A.E.H. Sonnen
e R. Holmes.
Matéria
escrita pela Dra. Maria Leonor de Souza Kuhn
Especialista
em medicina legal e direito
-
A
epilepsia é muito comum e embora na maioria
das vezes não traga incapacidade para o seu
portador, quando está sob controle, pode em
algumas ocasiões acarretar problemas no trânsito.
Uma alteração da consciência, mesmo com poucos
segundos de duração, pode ocasionar um acidente
de trânsito. Porém, na grande maioria das
vezes, não há como diagnosticá-la ao simples
exame clínico ou mesmo eletrencefalográfico.
-
Cabe
ao paciente revelar a sua condição ao médico
por ocasião do exame de aptidão física, para
obtenção ou renovação da carteira de habilitação.
A legislação brasileira não faz referência
específica à epilepsia, ela está, do ponto
de vista legal, incluída entre as condições
que potencialmente podem incapacitar o indivíduo
para dirigir, dependendo da avaliação médica,
mas o paciente será responsabilizado administrativamente
se negar ou ocultar esta condição do médico
e será responsabilizado, como qualquer cidadão,
pelos danos causados, tanto na esfera cível
como na penal.
-
+
princípio, a condição de portador de epilepsia
e o fato de usar medicamentos anticonvulsivantes
não o incompatibilizará com a direção de veículo
automotor, salvo se sua doença não estiver
controlada, sujeitando-o a freqüentes crises
com alteração da consciência, com conseqüente
risco para a sua própria integridade física
e a alheia.
-
O
Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas
situações especiais, nas quais podem ser incluídos
os portadores de epilepsia:
Art.
147 - O candidato à habilitação deverá submeter-se
a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito,
na seguinte ordem:
I
- de aptidão física e mental; ..........
§
4º - Quando houver indícios de deficiência física,
mental, ou de progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade para conduzir o veículo,
o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído
por proposta do perito examinador.
*
§ 4º acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998.
Art.
159 - A Carteira Nacional de Habilitação,
expedida em modelo único e de acordo com as especificações
do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos
neste Código, conterá fotografia, identificação
e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá
a documento de identidade em todo o território
nacional.
§
10 - A validade da Carteira Nacional de Habilitação
está condicionada ao prazo de vigência do exame
de aptidão física e mental.
*
§ 10 acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998.
§
11 - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida
na vigência do Código anterior, será substituída
por ocasião do vencimento do prazo para revalidação
do exame de aptidão física e mental, ressalvados
os casos especiais previstos nesta Lei.
*
§ 11 acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998.
Art.
252 - Dirigir o veículo: (Das Infrações) III
- com incapacidade física ou mental temporária
que comprometa a segurança do trânsito;
Art.
263 - A cassação do documento de habilitação
dar-se-á:
§
1º - Constatada, em processo administrativo, a
irregularidade na expedição do documento de habilitação,
a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
-
Desta
forma, o portador de epilepsia deve relatar
a sua real condição clínica ao médico examinador,
para salvaguardar os seus direitos. Se estiver
com algum sintoma que o incapacite para a
direção em um determinado dia, não deverá
fazê-lo (Art. 252 do CTB). Se o paciente mentir,
ocultando a sua patologia ou o uso de medicamentos,
poderá ser responsabilizado por isto, penal
(crime de falsidade ideológica, art. 299 do
CP) e administrativamente (cassação da carteira
de habilitação, por exemplo). Se causar dano
patrimonial ou atentar contra a saúde, a integridade
física ou a vida de alguém, responderá civil
(indenização, lucros cessantes, danos morais)
e penalmente (lesões corporais, homicídio
culposo), na forma da lei.
Conclusão
de trabalho apresentado na XXIII Reunião de LBE
Reabilitação
profissional de pessoas com epilepsia - estudo
série de casos.
Marleide
da Mota Gomes.
-
Os componentes fundamentais da reabilitação da
pessoa com epilepsia dependem do controle das
crises epilépticas, grau de iatrogenia*, técnicas
de psicoterapia, legislação adequada, além de
orientação aos familiares e empregadores. Entra
aí a importância do trabalho de integração sócio-econômico-cultural
da pessoa com epilepsia na dependência da aceitação
da sua eventual incapacidade e dos ajustes necessários
para uma vida social e econômica compatíveis com
seus limites.
*
Comentário do mantenedor: esta variável
decidiu a inclusão deste trabalho nesta página.
Algumas vezes os efeitos colaterais do tratamento
são mais incapacitantes do que o problema original,
o que exigirá muita experiência do médico para
solução da situação.
Possibilidades
de Emprego para Pessoas com Epilepsia
Hanneke
M. de Boer - Ex-Presidente do IBE
Tradução:
Eduardo Paulo Morawski Viana
Publicado no Brazilian Journal of Epilepsy and
Clinical Neurophysiology, 5(2)1999
Pessoas
jovens portadoras de epilepsia estão em desvantagem
quando se fala em obter e manter empregos, podendo
necessitar de assistência e treinamento especial
para lidar com dificuldades específicas que podem
encontrar.
As
epilepsias variam muito de pessoa a pessoa na
causa, expressão e prognóstico. Geralmente o tratamento
antiepiléptico possibilita aos portadores de epilepsia
viver sem crises entretanto, para alguns pacientes
o controle das crises nunca é alcançado. Mesmo
quando a epilepsia é controlada pode ser vista
como barreira para o emprego, porque pode excluir
os jovens de treinamento profissional.
Se
a epilepsia se inicia durante a época de vida
produtiva pode levar ao desemprego por longos
períodos ou até definitivamente. Para fazer com
que essas pessoas tenham acesso à força de trabalho
pode ser necessário treinamento especial.
Esse
problema foi reconhecido por várias associações
européias de epilepsia, que desenvolveram um projeto
relacionado ao treinamento e emprego para portadores
de epilepsia. Esse projeto foi denominado Tromnational
Epilepsy Training Projecr (TET) e consistia de
cursos, remanejamento de funções, programa de
experiência para estagiários e desenvolvimento
de pacote de apoio a distância para estagiários.
Os
cursos consistiam de:
-
Aspectos médicos das epilepsias (diagnóstico,
tratamento e prognóstico);
-
Aspectos psicológicos das epilepsias: aceitação
do diagnóstico, avaliação das necessidades e maximização
do potencial, problemas de aprendizagem e memória
e desenvolvimento de estratégias para enfrentar
a vida com epilepsia;
-
Avaliação de pessoas para emprego, desenvolvimento
de carreira para pessoas com epilepsia, discussão
de estatutos e barreiras trabalhistas,
-
Remanejamento de funções: organizados em base
individual para pessoas que queriam ter conhecimentos
mais aprofundados em habilidades específicas;
-
Programas de experiência para estagiários: com
foco principal no desenvolvimento de atividades
sociais e experiência profissional, assim como
fornecer oportunidades de contatos com outros
profissionais com epilepsia.
Depois
desse projeto desenvolvemos outro projeto de treinamento
com cooperação informal com algumas agências governamentais
envolvidas com assuntos de empregos e foi decidido
desenvolver um projeto intermediário objetivando
a integração de pessoas com epilepsia e o mercado
de trabalho. O objetivo do primeiro projeto era
guiar 10 pessoas com epilepsia em busca de um
emprego na indústria, utilizando programas de
treinamento individuais.
A
participação no projeto era aberta para pessoas
com epilepsia que estivessem procurando um emprego,
que morassem na região que o projeto estivesse
sendo executado e que tivessem concluído a escola
primária. Inicialmente os candidatos ao emprego
estavam relutantes em participar, pois já haviam
se frustrado inúmeras vezes.
O
projeto consistia da combinação de orientação,
educação e experiência de trabalho. Um programa
individual foi desenvolvido para cada participante
baseado em suas habilidades pessoais e sua preferência
profissional.
A
admissão se iniciava quando a pessoa era indicada
pela terapeuta vocacional, ou pela agência governamental
local ou por contato direto. Eram explicados os
objetivos do projeto e em seguida feita avaliação
neuropsicológica para avaliação das possibilidades
e limitações. Os resultados eram discutidos com
os pacientes e, durante o período subseqüente,
trabalhamos a aceitação da epilepsia e expectativas
para o futuro.
A
avaliação psicológica era feita para a avaliação
da inteligência, memória, absorção de informações,
personalidade, escolha e preferências profissionais.
Também era avaliado se esses aspectos foram influenciados
pela epilepsia ou drogas anti-epilépticas.
Após
a avaliação o candidato era colocado num trabalho
para que pudesse aprender a profissão de acordo
com um padrão estruturado, lidar com disciplina,
ser responsável por um bom rendimento no trabalho
e lidar com as crises num ambiente profissional.
Essa primeira colocação no trabalho podia ser
seguida por outra, até que o candidato tivesse
um trabalho permanente.
Durante
todo o projeto, cada participante tinha seu instrutor
pessoal, um assistente de trabalho. Esse assistente
mantinha contato com o empregador, com o objetivo
de solucionar problemas eventuais e também com
o terapeuta vocacional, que também via o estagiário
a cada duas semanas.
Em
conclusão, podemos dizer que todos sabemos como
é difícil para os portadores de epilepsia encontrar
e manter empregos e geralmente necessitam de assistência
especial. O descrito acima pode ser eficaz para
ajudar essas pessoas e esse método pode funcionar
em qualquer país. Também acredito que podemos
fazer diferença e resolver pelo menos alguns dos
problemas de emprego para pessoas com epilepsia.
Se todos os que trabalham nessa área juntarem
forças e usarem seus conhecimentos com esse objetivo,
poderemos melhorar a qualidade de vida dos portadores
de epilepsia e esse é o objetivo maior do IBE.
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